Quarentena
Violência Doméstica e COVID-19
Conforme informações do TJRJ, houve aumento de mais de 50% no número de denúncias desde que o isolamento da quarentena se iniciou. No entanto, a realidade desse avanço recentemente atingiu vários países no mundo.
A convivência diária, a tensão atual e o próprio isolamento social, são fortes fatores para que o número de casos de violência doméstica aumentem e/ou piorem. Porém, os casos notificados ainda estão significativamente abaixo da realidade, pois grande parte das mulheres ainda não denuncia seu agressor.
💠É importante ressaltar que existem cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher que estão previstos na Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral − art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
1.Violência física (ex. espancar, atirar objetos, torturar, sacudir os braços, causar lesões com objetos perfurantes, causar queimaduras).
2.Violência psicológica (ex. ameaçar, constranger, humilhar, explorar, chantagear, insultar, ridicularizar).
3.Violência sexual (ex. estuprar, obrigar a mulher a praticar atos sexuais que causam desconforto ou repulsa).
4.Violência patrimonial (controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão de alimentos, privar de bens ou valores econômicos, destruir documentos pessoais).
5.Violência moral (desvalorizar a vítima pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, fazer críticas mentirosas, acusar a mulher de traição).
💠Se você foi ou conhece uma mulher que foi vítima de violência doméstica, o que pode ser feito?
✔️Primeiro passo: busque ajuda e denuncie. Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher (funciona 24h). Trata-se de um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece os seguintes tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.
✔️Se estiver ferida, vá a um hospital ou posto de atendimento e relate o ocorrido.
✔️Converse com um advogado ou defensor público sobre medidas protetivas de urgência contra o agressor que podem ser obtidas via judiciária.