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Artigos - Usuário X Traficante

Lei de Drogas
Usuário X Traficante
💠Qual a diferença legal entre o usuário de drogas e quem pratica crime de tráfico? ⁣

✔️O art. 28 da lei de drogas prevê:⁣

“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:⁣
I - advertência sobre os efeitos das drogas;⁣
II - prestação de serviços à comunidade;⁣
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”⁣

Observa-se que esse crime sofreu despenalização (ou seja, não é mais punido com pena privativa de liberdade, mas com sermões, advertências, medidas socioeducativas). ⁣

✔️Já o art. 33 da lei 11.343/2006 tipifica o crime de tráfico:⁣

“Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:⁣
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa”.⁣

Assim, conta com uma punição significativamente mais severa. ⁣

💠Mas, como saber se o agente é mero usuário ou traficante? ⁣

✔️O parágrafo 2º do art. 28 da lei de drogas estabelece os seguintes critérios: “§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. ⁣

✔️Portanto, o juiz analisará as condições de cada caso concreto a fim de apurar qual crime foi praticado. É importante frisar que, se houver alguma margem de dúvida, não deverá ocorrer condenação.
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