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Artigos - Prisão em Flagrante

Processo Penal
Prisão em Flagrante
💠 Em regra, ninguém será preso antes de decisão condenatória transitada em julgado no Brasil (isto é, antes do esgotamento das vias recursais cabíveis), em razão do princípio da presunção de inocência e de pilares fundamentais consolidados no Estado Democrático de Direito. ⁣⁣
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✔️ Porém, em situações excepcionais, é possível alguém ser preso antes do trânsito em julgado de decisão judicial. Uma dessas hipóteses é quando se está diante da prisão em flagrante feita por autoridade policial, contanto que se esteja diante de uma situação de flagrante delito já elencada no Código de Processo Penal. ⁣⁣

✔️O art. 302, do CPP, prevê que:⁣
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▶️ “Considera-se em flagrante delito quem: ⁣⁣
I - está cometendo a infração penal; ⁣⁣
II - acaba de cometê-la; ⁣⁣
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ⁣⁣
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”⁣⁣
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✔️ Dessa forma, ao menos uma hipótese de flagrância do artigo mencionado deve estar presente no momento da prisão pela autoridade policial. Caso contrário se incorrerá em prisão manifestamente ILEGAL, que posteriormente poderá ser relaxada (revertida) por pedido da defesa, a fim de obter a liberdade do cliente por decisão judicial. ⁣⁣
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