COVID-19
É crime descumprir quarentena?
Questiona-se: em época de pandemia, é crime descumprir a quarentena? Existe amparo legal para que sanções sejam aplicadas a quem circular livremente em ruas e espaços públicos?
✔️O artigo 268 do Código Penal estabelece, sim, detenção e multa para quem "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
✔️Entende-se que o poder público pode ser tanto da esfera municipal, estadual ou federal. O infrator da norma, assim, pode receber como pena até um ano de detenção e multa. Ademais, se o agente infrator for funcionário de saúde pública, médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, haverá agravante.
✔️O ponto central dessas legislações concerne o isolamento total do grupo de risco e das pessoas que estejam com sintomas da Covid-19 (bem como as que testaram positivo - que deverão se manter isoladas pelo período de no mínimo 14 dias), sem qualquer contato, sob pena de disseminação do vírus.
✔️Em cidades ou estados em que foi decretado lockdown, é importante estar atento às regras, exceções e consequências estabelecidas pelo poder público local.