💠A fiança nada mais é do que uma espécie de garantia que deve ser paga ao Estado, pelo agente que foi preso, de forma a assegurar o direito de responder em liberdade durante o prazo de investigação ou processo criminal. ✔️Crimes inafiançáveis, por sua vez, são aqueles que não admitem o pagamento de fiança em troca da liberdade do custodiado no transcorrer do inquérito policial ou da ação penal. ✔️Essas hipóteses estão previstas no art. 5º, incisos XLII a XLIV, da Constituição Brasileira. São as seguintes: -crimes hediondos. -racismo. -tortura -tráfico ilícito de entorpecentes. -terrorismo. -ação de grupos armados (civis ou militares) contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático. ✔️Diante desses casos, não haverá arbitramento de fiança pelo delegado nem pelo poder judiciário, em razão de previsão constitucional.