💠 O que é assédio moral? ✔️ É expor uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, de modo repetitivo e prolongado. De modo geral, essa conduta pode ocorrer em ambientes profissionais no setor público ou privado. O assédio moral é tipificado como crime no art. 203 do Código Penal Brasileiro, conforme descrito a seguir: Art. 203, CP - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho: Pena - detenção de (1) um ano a (2) dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. ✔️ Frustrar significa impedir, lograr, iludir, privar; mediante violência ou fraude, direito assegurado pela legislação do trabalho. Por outro lado, nem sempre é fácil provar sua ocorrência. ✔️ É de suma importância registrar evidências do que está acontecendo. Anote detalhadamente o dia e a hora em que a prática ocorreu, nome do agressor e possíveis testemunhas, guarde e-mails ou outros registros do ilícito ocorrido. Se possível, grave áudio das humilhações/dos constrangimentos se estiver na posição de interlocutor. Converse com pessoas de confiança sobre o que tem ocorrido e como tem sido afetado por isso. 💠 Em seguida, se for vítima de assédio moral em seu trabalho, procure os órgãos competentes para buscar ajuda e formalizar uma denúncia. ✔️ Se ocorrer em empresa de setor privado, o trabalhador deve procurar a Ouvidoria no âmbito do seu trabalho ou o sindicato e relatar o ocorrido. A denúncia, por sua vez, também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho. ✔️ Se a vítima pertencer ao setor público, deve procurar ajuda no setor de atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou no Ministério Público do Trabalho, Ministério Público estadual, na Justiça do Trabalho ou Comissão dos Direitos Humanos.